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O Concílio de Calcedônia

O concílio realizado em 451 na Cidade de Calcedônia, às margens do Bósforo, parecia ser o ponto final de um longo processo iniciado pelo menos vinte anos antes. Em 431, o concílio de Éfeso, motivado pincipalmente pela oposição entre as concepções cristológicas de Nestório, patriarca de Constantinopla, e Cirilo, patriarca de Alexandria, foi concluído com a condenação do primeiro. O pano de fundo dessa discussão foi a oposição entre duas escolas teológicas: a antioquena e a alexandrina. A primeira tendia a reforçar a humanidade de Cristo, enquanto a segunda enfatizava sua divindade; no entanto, conforme aponta Alfred Schindler (2012, p.139), talvez as duas visões não fossem totalmente opostas e mutuamente excludentes. Também Philip Jenkins afirma que “perto do ano 400, a maioria dos cristãos concordava que Jesus Cristo era, em certo sentido, divino, e que tinha tanto uma natureza humana (physis, em grego), quanto uma natureza divina. Contudo, essa crença permitiu uma grande var
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